Agora é lei: a prefeitura está autorizada a realizar a limpeza dos terrenos particulares quando os proprietários não cumprem com sua manutenção. A Lei Municipal nº 3886/2024, promulgada em janeiro pela Câmara Municipal de Niterói, transfere parte da responsabilidade pela manutenção ao município.
Os proprietários continuam obrigados a manter seus terrenos drenados, roçados, capinados e murados em todas as laterais e frente. Caso não cumpram essas obrigações, serão notificados e terão um prazo de 30 dias para agir. Este prazo pode ser reduzido para 5 dias em caso de focos de dengue no local.
A grande mudança é que, se os proprietários não agirem dentro do prazo estipulado, o município deverá realizar a limpeza e muramento do terreno. Além das multas devidas, o proprietário terá que arcar com os custos da obras ou manutenções que forem executadas pelo município em seu terreno.
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